A exigência de nível superior para o cargo de Técnico Judiciário agora é uma realidade. Em dezembro de 2022, o Congresso Nacional derrubou o veto do ex presidente Jair Bolsonaro (n° 51/2022) sobre a alteração de escolaridade para concursos de Técnico Judiciário. Com a derrubada do veto, o novo requisito de escolaridade deve ser aplicada nos próximos concursos do Poder Judiciário da União.
Uma Ação Direta de Institucionalidade (ADI) n° 7.338/DF foi criada contra o NS, até o momento, só obteve derrotas. O ministro Edson Fachin foi o relator da ação no Supremo Tribunal Federal (STF); a Procuradoria Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestaram pelo não conhecimento da ADI.
Vale lembrar que a tramitação que gerou a Lei 14.456/22 foi uma conquista da Fenajufe e dos sindicato de base após 15 anos de luta e, portanto, é legítima e direito dos Técnicos Judiciários.
Continue acompanhando todas as ações do Sintrajufe/CE, acessando:http://linktr.ee/sintrajufece
Servidor e servidora da SJCE, filie-se e fortaleça o seu Sindicato. Em defesa dos seus direitos, e juntos, somos mais fortes!
✅AuxilioSaudeFica
✅NãoAoAssédioNoPJU