NÍVEL SUPERIOR PARA TÉCNICOS É LEGÍTIMO Destaque

A exigência de nível superior para o cargo de Técnico Judiciário agora é uma realidade. Em dezembro de 2022, o Congresso Nacional derrubou o veto do ex presidente Jair Bolsonaro (n° 51/2022) sobre a alteração de escolaridade para concursos de Técnico Judiciário. Com a derrubada do veto, o novo requisito de escolaridade deve ser aplicada nos próximos concursos do Poder Judiciário da União.

Uma Ação Direta de Institucionalidade (ADI) n° 7.338/DF foi criada contra o NS, até o momento, só obteve derrotas. O ministro Edson Fachin foi o relator da ação no Supremo Tribunal Federal (STF); a Procuradoria Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestaram pelo não conhecimento da ADI.

Vale lembrar que a tramitação que gerou a Lei 14.456/22 foi uma conquista da Fenajufe e dos sindicato de base após 15 anos de luta e, portanto, é legítima e direito dos Técnicos Judiciários.

Continue acompanhando todas as ações do Sintrajufe/CE, acessando:http://linktr.ee/sintrajufece

 

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Última modificação em Quinta, 08 Fevereiro 2024 13:53
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