O Sintrajufe-CE informa que os filiados e as filiadas que migraram para o TRFMED até o dia 20 de junho de 2023 ou precisam migrar até o final do mês, para evitar pagamento do plano da Unimed Fortaleza no mês de julho de 2023 e uma possível duplicidade de pagamento com a autogestão do TRFMED, precisarão solicitar a exclusão imediata do plano do Sintrajufe-CE, preferencialmente, no dia 30 de junho ou dia 1º de julho de 2023, conforme a necessidade do servidor ou servidora titular do plano de saúde.
EXCLUSÃO IMEDIATA
Quem pode fazer a exclusão imediata?
Somente o servidor ou servidora titular do plano de saúde do sindicato pode fazer a própria exclusão ou a de dependentes do plano Unimed Fortaleza. Vale ressaltar que a saída do titular do plano coletivo do Sintrajufe-CE implicará na exclusão automática de seus dependentes e esse pedido é irrevogável.
Como realizar a exclusão imediata do plano de saúde Unimed Fortaleza?
Para realizar a exclusão imediata do plano de saúde coletivo do Sintrajufe-CE, o titular deverá entrar em contato com a Unimed Fortaleza por meio dos números:
4020-2111 ou 0800.275.1818
No ato da ligação, o pedido de cancelamento do plano de saúde do titular ou de exclusão de seus dependentes será efetivado de forma imediata pela Unimed Fortaleza.
O que ocorrerá caso eu realize a exclusão imediata após o dia 1º de julho?
O plano coletivo do Sintrajufe-CE é pré-pago, ou seja, o pagamento da fatura realizado em 25 de junho de 2023 é referente ao uso do plano Unimed Fortaleza durante o mês de julho. Portanto, caso haja exclusão após a data de 1º de julho, o filiado se responsabilizará pelo pagamento proporcional aos dias que manteve o plano Unimed.
OBS 1: Durante a ligação para exclusão imediata do plano Unimed Fortaleza, será gerado um número de protocolo que deverá ser, obrigatoriamente, enviado por e-mail ao Sindicato: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
OBS 2: Com o cancelamento do contrato, haverá a perda imediata do direito aos serviços adicionais ao plano de saúde. A solicitação de cancelamento do contrato ou exclusão de beneficiário tem efeito imediato de caráter irrevogável, a partir de ciência da operadora. Portanto, a reativação em caso de arrependimento não será possível, ou seja, a partir do pedido de exclusão o servidor ou servidora titular do plano de saúde e seus dependentes ficarão sem nenhum atendimento pela Unimed Fortaleza.
OBS3: Para servidor ou servidora titular do plano de saúde do sindicato que solicitou essa exclusão imediata, conforme orientações acima, e que pagou o plano folha ou boleto em 25/06/23(referente julho) será reembolsado pela Unimed Fortaleza possivelmente no mês de agosto e esse valor pago será devolvido pelo sindicato para os servidores que solicitaram essa exclusão imediata.
As informações de exclusão imediata do plano Unimed Fortaleza são fundamentadas na resolução 412 da ANS, e pode ser acessada, clicando no link: https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/24501951/do1-2016-11-11-resolucao-normativa-n-412-de-10-de-novembro-de-2016-24501894
Continue acompanhando todas as ações do Sintrajufe/CE, acessando: http://linktr.ee/sintrajufece
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