Filiado (a),
O Sintrajufe/CE disponibiliza aos seus filiados o plano de saúde Unimed Fortaleza.
Conheça nossos contratos:
- Contrato 2150:
- Multiplan sem Coparticipação (Abrangência Nacional)
- Acomodação ENFERMARIA e APARTAMENTO
- Faixa única (Sem variação de faixa etária)
Acesse os contratos:
- Contrato 30901:
- Multiplan sem Coparticipação (Abrangência Nacional)
- Uniplano sem Coparticipação - (Abrangência Estadual)
- Acomodação ENFERMARIA e APARTAMENTO
- 10 faixas de cobrança
Acesse o contrato:
Quem pode ser beneficiário Unimed Fortaleza?
- Titular : Filiado SINTRAJUFECE
- Dependentes: Cônjuge ou companheiro;
- Filhos, netos, genros, noras, sobrinhos, irmãos e cunhados até 38 anos independente da escolaridade ou estado civil;
- Filhos (as) com invalidez permanente, mediante comprovação de órgão oficial;
- Filhos (as) adotivos (as), enteados (as) e tutelados (as), desde que com a devida comprovação legal e solteiros até 38 anos, independente da escolaridade ou estado civil;
Qual a documentação necessária?
Para inclusão:
- Ficha de Filiação ao SINTRAJUFE;
- RG e CPF (ou habilitação) de cada usuário;
- Comprovante de endereço atualizado (em nome do titular);
- Declaração de saúde (preenchida e assinada pelo usuário/ sem rasuras);
- Certidão de Nascimento (quando incluir filhos menores de 18 anos);
- Certidão de casamento ou Declaração de união estável (quando incluir cônjuge ou companheiro)
- Documento que comprove o grau de parentesco (inclusão de dependente)
Para aproveitamento de carência:
- Carteira do plano anterior
- Comprovante dos últimos 3 pagamentos
- Declaração de tempo de permanência expedida pelo plano anterior (site)
Documentos complementares:
Como funciona as carências?
- Todos os clientes serão submetidos à política de carência aplicada pela operadora, observando a previsão do art. 12 da lei 9656/98. Referida política de carência não fará distinção entre os beneficiários em razão da operadora de origem.
- As carências integrais vão de 24h a 730 dias. Click aqui
- Para quem possui plano similar pode ser feito o aproveitamento parcial das carências, nesse caso é necessário o envio da documentação do plano.(tabela de aproveitamento de carências)
- Só haverá isenção de carência nos contratos coletivos para a primeira inclusão do grupo de 30 (trinta) vidas. As demais isenções de carência obedecerão às regras contratuais de acordo com o tipo do contrato formalizado com a operadora.
- A inclusão do recém-nascido, filho natural ou adotivo, como dependente, é isento do cumprimento de carências, desde que o pedido seja realizado em até trinta dias do nascimento (quando ele nascer pelo plano Unimed Fortaleza) ou adoção.
- A operadora não irá mais conceder a suspensão do contrato para os beneficiários em razão de viagens ao exterior. Caso o beneficiário opte por não permanecer com o plano durante o período da viagem, ele deverá ficar ciente que deverá solicitar o cancelamento do contrato e, quando do seu retorno, poderá celebrar um novo contrato ficando sujeito a imposição das carências aplicadas pela operadora.
- Unimed Fortaleza não realizará aproveitamento de carência para beneficiários oriundos dos planos Hapvida.
Portabilidade
Para solicitação de Portabilidade será necessário:
- O contrato deve estar ativo, ou seja, o plano atual não pode estar cancelado;
- O beneficiário deve estar em dia com o pagamento das mensalidades;
- O beneficiário deve cumprir o prazo mínimo de permanência no plano de 2 (dois) anos no plano de origem ou 3 (três) anos se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT)142 para uma Doença ou Lesão Preexistente;
- Se já tiver feito portabilidade para um plano antes, o prazo de permanência exigido é de pelo menos 1 ano ou de 2 anos caso tenha feito portabilidade para o plano atual com coberturas não previstas no plano anterior144;
- Solicitar documentação necessária ao sindicato.
Serviços Opcionais:
- Remoção Terrestre: Serviço de ambulância. Click aqui
- Remoção Aéreo: Serviço de remoção aérea entre UTIs. Click aqui
As informações sobre contratação, movimentações, carências, portabilidade, valores e demais informações são sujeitas a alterações contratuais e legislativas.
Onde solicitar?
Os pedidos de inclusão, exclusão e outras movimentações devem ser solicitados por e-mail e/ou através do preenchimento da ficha de solicitação.
Filiado (a), faça aqui a sua solicitação: