MAIS UMA VITÓRIA DO NS: STF NEGOU O ANDAMENTO DA ADI Destaque

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 7.338/DF foi criada contra o NS, a pedido da Anajus, com o intuito de suspender a vigência da norma do nível superior. Na última quinta-feira (15), o relator da Ação, Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a ADI por ilegitimidade ativa. Vale lembrar que o Procurador Geral da República, Augusto Aras, já havia se manifestado pelo não reconhecimento da ADI n° 7.338/DF. As advocacias da Câmara dos Deputados e do Senado afirmaram que a proposição que originou a Lei 14.456/22 (do NS) obedeceu aos trâmites constitucionais e regimentais.

No dia anterior à decisão, a Fenajufe se reuniu com o Ministro para tratar sobre o tema, fruto de muita luta da Fenajufe junto aos sindicatos. É uma conquista histórica para a categoria. Os diretores que estiveram em trabalho conjunto com a Federação para alcançar essa conquista falam sobre a vitória.

O Diretor do Sintrajufe-CE, Engelberg Belém, afirma que “a conquista do NS é o reconhecimento e a valorização do trabalho dos Técnicos Judiciários dentro do PJU e uma grande vitória da nossa categoria”.

Para Fábio Sabóia, “o NS é lei. Uma conquista de toda categoria, fruto da luta do Sintrajufe-CE que desde o início participou ativamente da campanha em defesa do NS. No Congresso Nacional, o Sintrajufe-CE desenvolveu atividades nos gabinetes dos parlamentares e no plenário das duas Casas Legislativa para a aprovação da matéria, quanto para derrubada do veto presidencial. É uma vitória importante porque corrige uma distorção na estrutura da carreira do PJU”.

A exigência de nível superior para o cargo de Técnico Judiciário agora é uma realidade. Em dezembro de 2022, o Congresso Nacional derrubou o veto do ex-presidente Jair Bolsonaro (n° 51/2022) sobre a alteração de escolaridade para concursos de Técnico Judiciário. Com a derrubada do veto, o novo requisito de escolaridade deve ser aplicado nos próximos concursos do Poder Judiciário da União.

Vale lembrar que a tramitação que gerou a Lei 14.456/22 foi uma conquista após 15 anos de luta e, portanto, é legítima e direito dos Técnicos Judiciários.

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Última modificação em Quinta, 08 Fevereiro 2024 13:53
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