A Fenajufe se reuniu nesta terça-feira (6) com o presidente do Tribunal Regional da 5º Região (TRF5), o desembargador Fernando Braga, para debater a preocupação da categoria com o não cumprimento imediato da Lei 14.687/2023 após o despacho do Conselho de Justiça Federal (CJF) orientar a manutenção da absorção dos quintos da primeira parcela de recomposição salarial, até posterior reunião do colegiado que tem data prevista para o dia 26/02.

Além do Fábio Sabóia, estavam presentes também na reunião a Denise Carneiro, coordenadora da Federação e representando o Sindjufe/BA, os advogados João Marcelo, membro da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) da Fenajufe, Carlos Ratis, assessoria jurídica do Sindjufe/BA, e, por fim, Leandro Gonçalves, coordenador-geral do Sintrajurn/RN.

Na ocasião, a Federação entregou ao desembargador um memorial elaborado pela AJN com argumentos fundamentados na legalidade da aplicabilidade imediata da Lei 14.687/2023 e na retroatividade dos pagamentos.

Durante a reunião, Saboia relembrou a luta intensa da Fenajufe, junto com os sindicatos de base, para a derrubada do veto 25 em 2023. Desde a aprovação da Lei 14.687/23, a Federação e os Sindicatos filiados têm buscado a aplicabilidade da mesma.

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Na noite desta segunda-feira (5), a diretoria do Sintrajufe/CE realizou reunião virtual para debater e discutir assuntos e demandas pertinentes à categoria.

Dentre os assuntos conversados estão: a XXIII Plenária da Fenajufe, com data prevista entre os dias 23/5 a 26/05/2024 em Natal - RN; o sucesso da campanha dos copos térmicos; a possibilidade de parceria com outros sindicatos, bem como a ampliação dos convênios.

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Após atuação da Fenajufe junto com o Sintrajufe/CE e demais sindicatos de base, foi publicada nesta quinta-feira (1°/02), pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a portaria GP nº 1/2024 que autoriza o reajuste nos valores do auxílio-alimentação e assistência pré-escolar para todos os servidores e servidoras do PJU.

Os valores passam a ser de R$ 1.393,10 para o auxílio-alimentação e R$ 1.178,82 para assistência pré-escolar.

O reajuste passa a valer no mês de fevereiro e, provavelmente, já será pago na folha do mês corrente.

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Fruto da luta conjunta dos servidores e servidoras através da Fenajufe, do Sintrajufe/CE e demais sindicatos de base durante o ano de 2022, em fevereiro do corrente ano, todos os servidores e servidoras da Justiça Federal receberão a segunda parcela de 6% que recompõe parcialmente as perdas inflacionárias dos últimos anos.

Apesar da publicação da lei 14.687/23 em 22 de dezembro, o Conselho da Justiça Federal (CJF) emitiu um despacho aos tribunais orientando a permanência da absorção dos quintos da primeira parcela da recomposição salarial até posterior discussão do colegiado, prevista para fevereiro ou março. Assim, no mês de fevereiro, os servidores e servidoras que recebem os quintos não terão a segunda parcela da reposição salarial absorvida como aconteceu na primeira parcela paga em fevereiro de 2023.

O Sintrajufe/CE e a federação vêm se mobilizando junto à categoria para que a lei 14.687/23 seja aplicada na íntegra, incluindo o pagamento retroativo dos quintos absorvidos da primeira parcela de fevereiro de 2023.

Além disso, outra luta acontece para que o pagamento da terceira parcela, prevista para 2025, seja antecipada para o segundo semestre de 2024.

Tenha acesso ao documento enviado aos tribunais: https://drive.google.com/file/d/1FVtC0icOkL4RAWdVqmQw7VNq89YMEEkB/view?usp=sharing

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