Novembro 23, 2024

Sintrajufe/CE solicita ao CNJ o disciplinamento do adicional de penosidade no âmbito do Poder Judiciário Destaque

Em ofício enviado em 09 de fevereiro ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Sintrajufe/CE solicitou a regulamentação do adicional de atividade penosa no âmbito do Poder Judiciário sem a necessidade de criação de uma nova lei.

Tendo em vista parecer da comissão de administração e serviço público da Câmara dos Deputados acerca do PL 2447/2022, aprovado em dezembro de 2023, em cujo voto do relator, ao rejeitar emenda que conferia competência ao CNJ para regulamentar o adicional, foi expressamente consignado que a lei 8.112/90 já prevê as situações específicas a serem observadas para concessão do adicional, atribuindo ao CNJ o poder-dever de regulamentar apenas as condições e limites da concessão.

O Sintrajufe/CE entende que o disciplinamento do adicional será de grande relevância para o aprimoramento da prestação do serviço jurisdicional, uma vez que servirá de incentivo à manutenção de servidores qualificados em zonas de fronteira ou em outras localidades cujas condições de vida o justifiquem, a exemplo do semiárido nordestino no qual está inclusa a maioria das subseções da JFCE, diminuindo o rodízio constante de servidores nesses locais, além de findar a omissão de mais de 30 anos do poder judiciário acerca do tema.

Para ler o ofício na íntegra, acesse o link:
https://drive.google.com/file/d/13h5ZF3OBfzD0eEGcYgCtsdnX1O353a-7/view?usp=sharing

Continue acompanhando todas as ações do Sintrajufe/CE, acessando: http://linktr.ee/sintrajufece

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Última modificação em Segunda, 19 Fevereiro 2024 15:34
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