O Sintrajufe-CE informa que os filiados e as filiadas que migraram para o TRFMED até o dia 20 de julho de 2023 ou precisam migrar até o final do mês, para evitar pagamento do plano da Unimed Fortaleza no mês de agosto de 2023, precisarão solicitar a exclusão imediata do plano do Sintrajufe-CE, preferencialmente, no dia 31 de julho ou dia 1º de agosto de 2023, conforme a necessidade do servidor ou servidora titular do plano de saúde.
EXCLUSÃO IMEDIATA
Quem pode fazer a exclusão imediata?
Somente o servidor ou servidora titular do plano de saúde do sindicato pode fazer a própria exclusão ou a de dependentes do plano Unimed Fortaleza. Vale ressaltar que a saída do titular do plano coletivo do Sintrajufe-CE implicará na exclusão automática de seus dependentes e esse pedido é irrevogável.
Como realizar a exclusão imediata do plano de saúde Unimed Fortaleza?
Para realizar a exclusão imediata do plano de saúde coletivo do Sintrajufe-CE, o titular deverá entrar em contato com a Unimed Fortaleza por meio dos números:
4020-2111 ou 0800.275.1818
No ato da ligação, o pedido de cancelamento do plano de saúde do titular ou de exclusão de seus dependentes será efetivado de forma imediata pela Unimed Fortaleza.
O que ocorrerá caso eu realize a exclusão imediata após o dia 1º de agosto?
O plano coletivo do Sintrajufe-CE é pré-pago, ou seja, o pagamento da fatura realizado em 25 de julho de 2023 é referente ao uso do plano Unimed Fortaleza durante o mês de agosto. Portanto, caso haja exclusão após a data de 1º de agosto, o filiado se responsabilizará pelo pagamento proporcional aos dias que manteve o plano Unimed.
OBS 1: Durante a ligação para exclusão imediata do plano Unimed Fortaleza, será gerado um número de protocolo que deverá ser, obrigatoriamente, enviado por e-mail ao Sindicato: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
OBS 2: Com o cancelamento do contrato, haverá a perda imediata do direito aos serviços adicionais ao plano de saúde. A solicitação de cancelamento do contrato ou exclusão de beneficiário tem efeito imediato de caráter irrevogável, a partir de ciência da operadora. Portanto, a reativação em caso de arrependimento não será possível, ou seja, a partir do pedido de exclusão o servidor ou servidora titular do plano de saúde e seus dependentes ficarão sem nenhum atendimento pela Unimed Fortaleza.
OBS3: Para servidor ou servidora titular do plano de saúde do sindicato que solicitou essa exclusão imediata, conforme orientações acima, e que pagou o plano folha ou boleto em 25/07/23(referente agosto) será reembolsado pela Unimed Fortaleza possivelmente no mês de setembro esse valor pago será devolvido pelo sindicato para os servidores que solicitaram essa exclusão imediata.
As informações de exclusão imediata do plano Unimed Fortaleza são fundamentadas na resolução 412 da ANS, e pode ser acessada, clicando no link: https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/24501951/do1-2016-11-11-resolucao-normativa-n-412-de-10-de-novembro-de-2016-24501894
Continue acompanhando todas as ações do Sintrajufe/CE, acessando: http://linktr.ee/sintrajufece
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