Por meio do ofício n° 01/2023 encaminhado à Diretoria do Foro, o Sintrajufe-CE solicitou a suspensão da absorção dos quintos no reajuste salarial assegurado pela Lei n°14.523/2023. Em decisão tomada nesta quinta-feira (2), o Juiz Federal Alcides Saldanha Lima solicita a notificação dos casos em que os quintos serão incorporados às parcelas de recomposição, até o dia 6 de fevereiro.
Caso a absorção dos quintos não seja comprovada até a data limite determinada pela Direção do Foro, a parcela de 6% será absolvida pela parcela de reajuste a partir do dia 1° de fevereiro, conforme explicito no documento:
“Desse modo, antes de qualquer medida, a priori, determinei que se notificassem os servidores do quadro de pessoal desta Seccional que tenham parcelas de quintos incorporadas entre 1998 a 2001, que se manifestem, até o dia 06 de fevereiro de 2023, sobre a existência ou não de sentença judicial com trânsito em julgado como fundamento para referida incorporação, com a comprovação do fato por meio de sentença judicial acompanhada da certidão de trânsito em julgado ou certidão narrativa de "objeto e pé" do órgão jurisdicional competente”, aponta o documento assinado pelo Juiz.
Por fim, o Juíz pontua que: “Desse modo, em sintonia com a orientação da Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, máxime por fundamentada no disposto na Lei n° 11.798/2008, que estabelece as competências do Conselho da Justiça Federal, em especial, no que interessa a área de recursos humanos e administração orçamentária e financeira, DETERMINO a absorção do percentual de 6%, a partir de 01 de fevereiro de 2023, concedido pela lei n° 14.523/2023, nos casos em que a comprovação não seja efetivada até o dia 06 de fevereiro de 2023.”
O Sintrajufe-CE informa que entrará com novo pedido para solicitar a compensação dos quintos apenas na última parcela do modelo de reposição definido em lei.
Acesse a decisão, por meio do link: https://drive.google.com/file/d/1fOrOlOxz2vci7q5upCBAyexYB87Kduj6/view?usp=share_link
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