Novembro 23, 2024

SINTRAJUFE/CE INFORMA AOS FILIADOS SOBRE AÇÕES PROMOVIDAS POR ASSOCIAÇÕES

O SINTRAJUFE/CE informa que em Plenário do Supremo Tribunal Federal FOI DECIDIDO QUE EM CASOS DE AÇÃO COLETIVA, DADAS POR ASSOCIAÇÃO CIVIL NA DEFESA DE INTERESSES DOS ASSOCIADOS, OS BENEFICIÁRIOS DO TÍTULO EXECUTIVO SÃO ESPECIFICAMENTE FILIADOS QUE SEJAM RESIDENTES NO ÂMBITO DA JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR, SENDO NECESSÁRIO, AINDA, SER FILIADO À ENTIDADE ANTES DO AJUIZAMENTO E CONSTAR DA LISTA APRESENTADA COM A PEÇA INICIAL. De acordo com os Ministros favoráveis, filiar-se à entidades associativas após à formalização do processo das ações coletivas não dispõe do benefício garantido pela eficácia da coisa julgada e que é necessário fazer limitações para que pessoas deixem de se associar em diversas entidades apenas para aproveitar o resultado das ações em seu momento de execução ao serem levados à Justiça. Foi decidido também que a previsão estatutária genérica não é suficiente para legitimar a atuação de associações na defesa de direitos dos filiados, sendo indispensável autorização expressa, ainda que deliberada em assembleia. Sintrajufe/CE informa, ainda, que devido às constantes dúvidas dos filiados referente ao processo de benefícios em casos de ações coletivas, em especial as situações divulgadas pela ANAJUSTRA (FEDERAL), o Sindicato está orientando que compromissos prévios devem ser obtidos por escrito, a fim de que a Associação assuma com total responsabilidade possíveis danos materiais e morais futuros em decorrência da não aceitabilidade de filiações recentes entre os beneficiários das ações transitadas em julgado. Desse modo, inscrever-se em associações com o intuito de obter benefício de título executivo judicial provido por estas entidades em momento anterior à filiação, além de ser contrária à decisão do STF nas repercussões gerais (RE 612.043, disponível em https://bit.ly/35F7Czr ), expõe os novos filiados a riscos, visto que nas ações de cumprimento de sentença há condenação em honorários de sucumbência, no percentual mínimo de 10%, de acordo com o Código de Processo Civil atual. Os riscos são iguais para os novos associados nos casos em que, após o trânsito em julgado das decisões judiciais, a base associativa é alterada para abranger servidores que a associação não estava autorizada a representar no período da ação de conhecimento. Em relação às ações contra a reforma da previdência, o SINTRAJUFE/CE informa que já foi ajuizada na JFCE a Ação Coletiva para que os servidores não paguem a majoração da contribuição previdenciária, Processo n. 0803704-58.2020.4.05.8100, tramitando na 4ª Vara, cujo andamento será divulgado brevemente. Fonte: Escritório Jurídico do SINTRAJUFE/CE.
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Última modificação em Sexta, 08 Mai 2020 12:39
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