Novembro 23, 2024

SJCE E STF NEGAM LIMINAR CONTRA ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA PROGRESSIVA PARA SERVIDORES PÚBLICOS

O SINTRAJUFE/CE propôs ação contra o aumento da alíquota da previdência social, o processo recebeu o nº 0803704-58.2020.4.05.8100 e foi distribuída para a 4º vara Federal, onde o juiz INDEFERIU o pedido de tutela de urgência na ação proposta pelo sindicato em face da União Federal (AGU) e que pleiteava que a parte ré se abstivesse de instituir a cobrança da contribuição extraordinária dos servidores ativos, aposentados e pensionistas prevista no art. 149 § 1º-B, da Constituição Federal, bem como de contribuição ordinária sobre o valor que ultrapassa o valor do salário mínimo de aposentados e pensionistas, previsto no art. 149 § 1º-A da CF/88, até que fosse realizada a avaliação atuarial e apresentado o resultado devidamente homologado pelo órgão competente da Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Servidores Públicos Civis da União, assegurada a participação paritária. O TRF4 derrubou a liminar que, a partir de ação movida pelo Sintrajufe/RS, suspendera o aumento da alíquota previdenciária dos servidores estipulado pela emenda constitucional 103/2019 (reforma da Previdência). Já o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de medida liminar em cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores públicos, introduzida pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019). O ministro explicou que, como não foi verificada, em princípio, a inconstitucionalidade desses dispositivos, eles devem ser considerados “válidos, vigentes e eficazes” até que o STF examine definitivamente a questão, para evitar decisões judiciais discrepantes em outras instâncias do Judiciário.
Avalie este item
(0 votos)
Última modificação em Terça, 26 Mai 2020 17:37
Você é a favor da manutenção do Auxílio-Saúde na 5ª Região?