O SINTRAJUFE/CE informa que o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento na tarde da última quarta-feira (24), decidiu declarar como inconstitucional qualquer interpretação dos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar 101/2000) que prevê a redução de vencimentos de servidores públicos para a adequação de despesas com pessoal.
A Lei de Responsabilidade Fiscal possui em uma de suas medidas a "redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos" para quando as despesas da folha de pagamento ultrapassam os limites legais, sendo considerada como inconstitucional para a maioria dos ministros do STF.
Em votação, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Leewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio e Celso de Mello votaram contra o dispositivo, enquanto Carmén Lúcia manteve o seu voto em intermediário e concordou apenas com a redução da jornada. Votaram a favor da redução da jornada e salário os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
Ao finalizar com o voto do ministro Celso de Mello, que foi alinhado ao sentido de violação ao princípio da irredutibilidade dos salários, a Corte declarou como inconstitucional o 2º parágrafo e parte do 1º do artigo 23 da LRF, de modo a obstar interpretação que é possível reduzir os vencimentos de função ou de cargo promovido.