O SINTRAJUFE/CE informa que a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), representado em dez votos, se posicionou de forma contrária aos embargos de declaração da Advocacia-Geral da União que pede a suspensão dos pagamentos por decisões administrativas ou judiciais não transitadas em julgado no Recurso Extraordinário (RE) 638115 - que trata dos Quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001.
O ministro relator Gilmar Mendes ratificou a decisão do Plenário do STF no julgamento dos Quintos após os ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharem o seu voto, enquanto Roberto Barroso declarou-se impedido e não votou no julgamento dos embargos declaratórios.
Ao votar, Gilmar Mendes declarou que "é inconstitucional a incorporação de quintos decorrente do exercício de funções comissionadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a MP 2.225-48 /2001”. Apesar das inconstitucionalidades do pagamento, foi medida de rigor a modulação de efeitos da decisão, de modo que aqueles que continuavam recebendo a verba até a data do julgamento dos últimos embargos de declaração (18.12.2019) – em razão de decisão administrativa ou de decisão judicial ainda não transitada em julgado – tivessem o pagamento mantido até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores”.
Segundo ele, resta ainda "que a modulação não restabeleceu a incorporação da parcela ilegítima ou determinou que a Administração pagasse parcelas retroativas, mas apenas resguardou a situação dos servidores que, na citada data, ainda continuavam a receber a vantagem, em proteção ao princípio da segurança jurídica".
Outros dois embargos de declaração foram apresentados por Sinasefe e Sintrajusc, porém obtiveram rejeição da corte. Os embargos defendem que a expressão "até a presente data" deveria ser compreendida como data do julgamento do mérito do recurso extraordinário no acórdão impugnado, com o objetivo de manter os pagamentos dos Quintos, até eventual absorção, para os servidores que estivessem recebendo até 19 de março de 2015.
Engelberg Belém, Diretor do SINTRAJUFE/CE, reforça que “vale ressaltar a importância da manutenção dos Quintos nesse momento, posto que os direitos consagrados dos servidores estão sendo ameaçados”.