Novembro 23, 2024

ATO VIRTUAL ABORDA AJUIZAMENTO DE AÇÃO PARA MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO-SAÚDE

O Sintrajufe/CE participou, na última terça-feira, 23 de fevereiro, do ato virtual em defesa do auxílio-saúde para servidoras e servidores da Justiça Federal da 5ª Região. A transmissão reuniu os Sindicatos de base Sintrajuf/PE, Sindjus/AL, Sindjuf/PB, Sindjuf/SE, Assejuf/AL, Assejuf/RN e Fenajufe, representada pelo Coordenador Ramiro Santana e pelo advogado Paulo Freire da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) da Federação. Participou representando o Sintrajufe/CE, a Diretora Poliana Cabral. Também estiveram no ato os representantes Manuel Gerson (Sintrajuf/PE), Paulo Falcão (Sindjus/AL), Perivaldo Lopes (Sindjuf/PB), José Nicodemus (Sindjuf/SE), Augusto Camelo (Assejuf/AL), Jean Moreira (Assejuf/RN) e assessores jurídicos. O advogado da Federação, Paulo Freire, comentou sobre a possibilidade de ajuizar uma ação coletiva pelos servidores da JFCE para a manutenção do auxílio saúde e os possíveis efeitos e recursos em caso de negativa. Segundo Paulo, medidas além desta devem ser analisadas para que os resultados do ajuizamento não anulem outras estratégias que podem ser adotadas previamente, em especial nos casos de resoluções que tratam do assunto de maneira diversa. “Nós temos um conjunto normativo administrativo que trata de maneira diversa. A questão que nós temos que nos perguntar e traçar uma estratégia em relação a isso é: pode o TRF5 estabelecer um ato administrativo normativo que contrarie ou que não vá em consonância com uma resolução do CJF?”, disse. A Resolução do CJF regulamenta o Artigo 185 (referente aos benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor) da Lei 8.112/1990, no âmbito do Conselho da Justiça Federal e no âmbito das Justiças Federais em primeira e segunda instância, enquanto a Resolução nº 294 do CNJ faz menção à possibilidade de autogestão, na qual o TRF5 se baseia. Paulo Freire questionou a possibilidade da resolução do TRF5 cancelar a previsão ou deixar como única opção a autogestão: “o ajuizamento de ação inviabiliza nós tentarmos um procedimento administrativo em um terreno favorável a nós”, afirmou. O advogado falou, ainda, sobre o processo de ação coletiva que deve ser realizado por uma entidade que represente diretamente os servidores ou em conjunto pelos sindicatos que representam os servidores da 5ª Região. Em avaliação sobre a situação do Ceará, Poliana Cabral falou sobre a disposição do Sintrajufe/CE para adotar todas as medidas administrativas e judiciais possíveis em defesa da manutenção do auxílio-saúde. O Sintrajufe/CE vai lutar incessantemente na defesa da manutenção do auxílio-saúde nas esferas administrativas (CJF, CNJ, TCU, CGU) e na via judicial, bem como buscar valores mais acessíveis para o plano da autogestão do TRFMED/TRF5.
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Última modificação em Terça, 02 Março 2021 09:35
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