Sintrajufe/CE informa que enviou um ofício ao Diretor do Foro da Seção Judiciaria do Ceará, Dr. Alcides Saldanha, pleiteando que a Direção do Foro faça as adequações necessárias nos sistemas para garantir que os servidores possam utilizar a margem consignável ampliada, nos termos da referida Lei 14.131/2021".
O limite máximo da margem consignável passou de 35% para 40%, tendo sido mantida a reserva legal para que 5% da margem para ser usada apenas com amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
Também foram enviados ofícios ao Gerente Geral de Rede da Caixa Econômica, João Alberto Siqueira, e ao Presidente do SICOOB Ceará, Antonio Martins, requerendo que "sejam adotadas as providências necessárias para viabilizar a suspensão dos empréstimos consignados, nos termos da lei, bem como seja aplicada também para os contratos atualmente vigentes, sem necessidade de realização de nova consignação ou contrato".
O sindicato está acompanhando a demanda, a fim de que o aumento da margem consignável garantido por lei seja implementado com urgência.
Acesse aos ofícios: https://cutt.ly/XvfwNqv