O Sintrajufe/CE comunica a todos sobre a ação ajuizada para que seja declarada a natureza jurídica de "vencimento" da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ), instituída pela Lei nº 11.416/2006, e de que deve ser computada na base de cálculo de todas as vantagens, adicionais e gratificações calculadas sobre ele, a todos os servidores.
A ação foi ajuizada pelo advogado do sindicato, Dr. ANTÔNIO AIRTON DA SILVA, na Seção Judiciária do Ceará, sendo distribuída para 2ª Vara Federal e recebeu o seguinte número de processo: 0806751-06.2021.4.05.8100.
O Diretor Engelberg Belém afirma: "É preciso lutar para resguardar os direitos da nossa categoria, buscando assim na justiça, a sua efetivação".