Novembro 22, 2024

DIRETOR DO SINTRAJUFE/CE SE REÚNE COM ADVOGADO AIRTON SILVA PARA TRATAR DO AJUIZAMENTO SOBRE VPI

O Diretor Engelberg Belém, representando o Sintrajufe/CE, reuniu-se, na manhã desta quarta-feira (14), com o advogado do Sindicato, Dr. Airton Silva para tratar do ajuizamento de uma ação coletiva em favor da categoria, objetivando sanar o equívoco da Administração na absorção precoce da vantagem pecuniária individual (VPI). O valor foi indevidamente retirado dos contracheques dos servidores desde julho de 2016, apesar de a Lei nº 13.317/2016 prever a absorção somente a partir de janeiro de 2019. Será uma ação judicial coletiva do Sintrajufe/CE que vai beneficiar as filiadas e filiados do sindicato. Colega aproveite faça a sua filiação e se beneficie de mais essa ação do nosso sindicato. Envie para o e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ) ou mande mensagem para o nosso WhatsApp ((85) 9 9119-7093) e solicite sua ficha de inscrição. Em seu artigo 6º, a Lei nº 13.317 determinou a absorção da vantagem pecuniária individual instituída pela Lei nº 10.698/2003 e de outras parcelas que tenham por origem a referida vantagem, concedidas por decisão administrativa ou judicial, a partir da implementação dos novos valores de vencimentos constantes dos Anexos I e III da lei. Ao fazer referência ao Anexo I, a norma pretendeu que a absorção ocorresse apenas em janeiro de 2019, data a partir da qual o reajuste remuneratório foi devidamente integralizado, com o implemento da última parcela. Entretanto, a Administração interpretou equivocadamente o dispositivo, promovendo a absorção desde a publicação da Lei nº 13.317, em 21/07/2016, motivo pelo qual os servidores fazem jus à devolução da verba descontada. Conforme o Advogado do sindicato Airton Silva, “ a ação judicial poderá ser resolvida com a interpretação literal do artigo 6º da Lei nº 13.317/2016, que determina expressamente a absorção das parcelas a partir da implementação dos valores constantes do Anexo I, fato ocorrido em 01/01/2019”.
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Última modificação em Sexta, 06 Agosto 2021 09:46
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