A Fenajufe convoca sindicatos de base de todo país para acompanhar a sessão do Conselho de Justiça Federal (CJF) que acontece na próxima segunda-feira (26), em Brasília. O objetivo é de se fazer cumprir a lei 14.687/2023, no âmbito da Justiça Federal, com uma decisão favorável ao pagamento retroativo dos quintos, VPNI/GAE.

Representando o Sintrajufe/CE, Fábio Saboia, presidente do sindicato e coordenador da Fenajufe, irá presencialmente acompanhar a sessão em Brasília. A plenária será transmitida ao vivo para os servidores e servidoras interessados.

A Federação junto aos sindicatos de base buscam pelo cumprimento da lei 14.687/2023 desde sua aprovação em dezembro do ano passado, ela garante a não absorção dos quintos incorporados no período de 1998 a 2001, com o recebimento da recomposição salarial parcial para todos do PJU. Além disso, assegura a legalidade da acumulação da VPNI/GAE para os Oficiais de Justiça.

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A Fenajufe se reuniu nesta terça-feira (6) com o presidente do Tribunal Regional da 5º Região (TRF5), o desembargador Fernando Braga, para debater a preocupação da categoria com o não cumprimento imediato da Lei 14.687/2023 após o despacho do Conselho de Justiça Federal (CJF) orientar a manutenção da absorção dos quintos da primeira parcela de recomposição salarial, até posterior reunião do colegiado que tem data prevista para o dia 26/02.

Além do Fábio Sabóia, estavam presentes também na reunião a Denise Carneiro, coordenadora da Federação e representando o Sindjufe/BA, os advogados João Marcelo, membro da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) da Fenajufe, Carlos Ratis, assessoria jurídica do Sindjufe/BA, e, por fim, Leandro Gonçalves, coordenador-geral do Sintrajurn/RN.

Na ocasião, a Federação entregou ao desembargador um memorial elaborado pela AJN com argumentos fundamentados na legalidade da aplicabilidade imediata da Lei 14.687/2023 e na retroatividade dos pagamentos.

Durante a reunião, Saboia relembrou a luta intensa da Fenajufe, junto com os sindicatos de base, para a derrubada do veto 25 em 2023. Desde a aprovação da Lei 14.687/23, a Federação e os Sindicatos filiados têm buscado a aplicabilidade da mesma.

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