Nessa terça-feira (20/05), foi deferido na sessão do Conselho da Justiça Federal (CJF), a pedido da Fenajufe, a regulamentação do adicional de penosidade previsto no art. 71 da Lei nº 8.112/1990, o qual dispõe: “O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem nos termos, condições e limites fixados em regulamento.”
O CJF fixou prazo de 90 dias para a implementação e parametrização.
O Sintrajufe/CE, juntamente com a Fenajufe, celebram essa importante vitória. O sindicato continuará atento para que a regulamentação contemple e ajude os servidores e as servidoras a permanecerem em suas regiões, mesmo com as dificuldades da localidade, e assim possam fazer uma boa prestação do serviço jurisdicional.
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