O Sintrajufe/CE enviou, na última sexta-feira (6), ofício ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 5° Região (TRF5), Desembargador Federal Fernando Braga Damasceno, solicitando o pagamento dos valores devidos da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) com base na Lei n° 13.317/2016, que alterou a tabela de vencimentos das carreiras dos servidores e servidoras do Poder Judiciário da União (PJU).
O pedido fundamenta-se no fato de que a absorção da VPI devia ter ocorrido apenas quando fossem implementadas todas as parcelas da recomposição salarial, ou seja, em 1° de janeiro de 2019, mas deu-se a partir do pagamento da primeira parcela do reajuste escalonado, em julho de 2016.
Para ter acesso ao ofício enviado ao TRF5, basta clicar no link abaixo:
https://drive.google.com/file/d/12rb5DFgNcpHvnu5h5PNisCfzYTQ2IsoT/view?usp=sharing
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