Após atuação da Fenajufe, Sintrajufe/CE e demais sindicatos de base, o Conselho da Justiça Federal (CJF) atualiza resolução referente ao auxílio pré-escolar para dependentes com deficiência. A mudança visa melhorar a assistência oferecida a esses dependentes, ajustando as condições do benefício para atender melhor às suas necessidades específicas.
A alteração foi feita para corrigir lacunas na regulamentação anterior, proporcionando um suporte mais adequado e inclusivo, retirando a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de matrícula em entidade educacional e ampliando para um ano a renovação do laudo médico correspondente à idade mental do dependente. A decisão foi aprovada de forma unânime.
A publicação da Resolução 905/2024 faz alterações no seguinte artigo:
Art. 1º Alterar o §§ 1º e 2º e incluir § 3º ao art. 78 da Resolução CJF n. 4, de 14 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 19 de março de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 78. [...]
[...]
§ 1º Tratando-se de dependentes com deficiência, maiores de seis anos, será considerada como limite para o atendimento, para fins deste artigo, tão somente a idade mental correspondente a esta faixa etária, devendo ser apresentado, anualmente, atestado emitido por profissional de saúde competente informando tal condição.
§ 2º O atestado deve ser apresentado anualmente à unidade técnica competente que decidirá por sua homologação ou solicitará a realização de perícia oficial.
§ 3º A Administração poderá solicitar a realização da perícia a que se refere o § 2º sempre que entender necessário para a verificação das razões da manutenção do benefício." (NR)
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