Novembro 21, 2024

Sintrajufe-CE oficia STJ, CJF e TRF1, 2, 3 e 4 em solicitação de informações sobre auxílio-saúde e modelo de autogestão Destaque

Sintrajufe-CE oficia STJ, CJF e TRF1, 2, 3 e 4 em solicitação de informações sobre auxílio-saúde e modelo de autogestão

Seguindo o trabalho para a consolidação dos dados referentes a pesquisa sobre o auxílio-saúde e o modelo de autogestão, o Sintrajufe-Ce encaminhou ofícios para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), para os tribunais federais das demais regiões judiciárias e para o Conselho da Justiça Federal (CJF), solicitando o envio de informações acerca do benefício e quantidade de beneficiários. O documento foi enviado para os presidentes dos Órgãos, na última segunda-feira (13).

O requerimento aos tribunais e CJF preza pelo estudo e busca de metodologias mais eficientes para a assistência médico-hospitalar dos servidores e servidoras em todos os Estados da Federação, com especial enfoque nas localidades em que se instituíram modelos de autogestão.

Ao decorrer do documento, o sindicato afirma que as informações são essenciais para que os servidores e servidoras públicas possam compreender como os recursos distribuídos a título de prestação de assistência médico-hospitalar estão sendo atualmente realocados por parte dos Tribunais de todo o país, bem como possibilitar estudos e estratégias de maior eficiência e abrangência para os planos ofertados.

Deste modo, foram solicitados aos órgãos o envio das seguintes informações: Número de servidores que aderiram ao plano próprio do tribunal; Número de servidores que atualmente recebem auxílio-saúde; Modalidades disponíveis e seus valores; Número de servidores que assinam cada plano, com a porcentagem de servidores que pertencem às carreiras de técnico, analista e auxiliares judiciários, bem como da magistratura.

Assim como, o Montante orçamentário efetivamente disponibilizado para o custeio da assistência médico-hospitalar de seus servidores/as, magistrados/as; Os valores despendidos com o sistema de autogestão; A composição dos gastos, discriminando as verbas oriundas dos valores repassados sob título de auxílio saúde e os arrecadados por meio de aderência dos servidores ao plano de autogestão e a Possibilidade de percepção em pecúnia do auxílio-saúde em caso de não aderência ao plano próprio do Tribunal.

Acesse os ofícios por meio do link: https://drive.google.com/drive/folders/1vI-biYuOEbf4iLS1pqugVwxEbEftuuZv?usp=share_link

Continue acompanhando todas as ações do Sintrajufe/CE, acessando: http://linktr.ee/sintrajufece

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✅AuxiliosaudeFica
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