Em decisão da Direção do Foro da Seção Judiciária do Ceará, foi indeferida a solicitação feita pelo Sintrajufe-CE, na última quarta-feira (23), para alteração no expediente da JFCE durante os jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo 2022 .
No teor do documento, foi defendido que a jornada de trabalho e o horário de funcionamento da Justiça Federal de 1º e 2º graus da Quinta Região encontram-se disciplinados pela Resolução nº 24/2007, com as alterações promovidas pela Resolução nº 25/2009, ambas do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sendo estas responsáveis pela determinação de funcionamento da JFCE.
Também na determinação, foi citado que a Portaria da Direção do Foro nº 149/2022 regula de forma suficiente o funcionamento da Justiça Federal no Ceará nas datas dos jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2022, elegendo como parâmetro o Ato nº 690/2022 da Presidência do TRF da 5ª Região, visto que este promove as adequações necessárias, respeitando o normatizado pela Resolução nº 24/2007.
Acesse o ofício enviado pelo Sintrajufe-CE: https://tinyurl.com/3c2p9yxs
Acesse a Decisão da Direção do Foro: https://tinyurl.com/tzjf277e
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