Publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (26), a Medida Provisória (MP) nº 1.119, de 25 de maio de 2022, reabre o prazo de opção para o regime de previdência complementar e altera a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012. O regime ficará aberto até 30 de novembro de 2022.
O benefício especial terá como referência as remunerações anteriores à data de mudança de regime, utilizadas como base para as contribuições do servidor ao regime próprio de previdência da União e, na hipótese de opção do servidor por averbação para fins de contagem recíproca, as contribuições decorrentes de regimes próprios de previdência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O Sintrajufe-CE irá promover palestras sobre o tema com especialistas para esclarecer fatores de conversão, contribuição e outras informações que são abordadas na MP. Em breve, serão divulgados a data e o horário nas mídias sociais do Sindicato. Mantenha-se Atualizado.
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