Sinjufego/GO
Atendendo ao chamado dos seus filiados, nesta última terça-feira, 5, o Sinjufego realizou visita nas Varas da Seção Judiciária Federal da Capital para verificar in loco a situação provocada pela falta de ar-condicionado no ambiente de trabalho.
Com objetivo de economizar custos, há uma determinação da Diretoria do Foro da Justiça Federal para que não seja utilizado o sistema de ar-condicionado no período da manhã até o horário das 11h.
Para o sindicato, essa medida drástica vem deixando o local de trabalho insalubre para os servidores que trabalham no turno matutino, impactando negativamente na realização dos serviços judiciais, causando desconforto e fadiga nos servidores, sintomas próprios da elevada temperatura que faz nas salas do edifício-sede da JF, com paredões envidraçados.
A Direção do Foro deve estar no clima dos alpes suíços para proibir o ar-condicionado em Goiânia, cidade que é conhecida nacionalmente por suas temperaturas nada amenas, com pouco variação térmica ao longo de todo o ano, Capital onde ar-condicionado não é supérfluo, é artigo de primeira necessidade em qualquer parte do dia.
Pode-se economizar com outros itens, mas a climatização adequada do ambiente de trabalho do prédio envidraçado da JF-GO não deve passar por contingenciamento.
E mesmo no período da manhã, a sensação térmica é muito maior por causa do prédio tipo estufa da sede da Justiça Federal, arquitetura que se utiliza de vidros nas paredes com pouco ventilação natural, vedando a passagem de ar.
O sindicato já esteve reunido com o Diretor Paulo Ernane quando então levou ao administrador a reivindicação de se retornar o acionamento do sistema de ar-condicionado no período da manhã, mas o pleito do sindicato não foi atendido, alegando que os juízes também estão sofrendo com o calor. Esse argumento do diretor não convence porque são poucos os magistrados que trabalham no período da manhã, consoante relato dos servidores ouvidos pelo sindicato. E mesmo assim não justificaria a medida, uma vez que juízes e servidores devem trabalhar em condições adequadas.
O Sinjufego vai utilizar-se de todos os mecanismos existentes para reverter essa determinação da DIREF da JF-GO, afinal a falta de climatização adequada no ambiente de trabalho afeta a saúde do trabalhador. O Jurídico de Brasília estuda a melhor ação a ser proposta. Nunca é demais dizer que cabe à direção do Foro cumprir a Lei Federal n. 6.514/1977 que exige conforto térmico no local de trabalho, de acordo com os artigos destacados abaixo:
Do Conforto Térmico
Art . 176 - Os locais de trabalho deverão ter ventilação natural, compatível com o serviço realizado.
Parágrafo único - A ventilação artificial será obrigatória sempre que a natural não preencha as condições de conforto térmico.
Art . 177 - Se as condições de ambiente se tornarem desconfortáveis, em virtude de instalações geradoras de frio ou de calor, será obrigatório o uso de vestimenta adequada para o trabalho em tais condições ou de capelas, anteparos, paredes duplas, isolamento térmico e recursos similares, de forma que os empregados fiquem protegidos contra as radiações térmicas.
Art . 178 - As condições de conforto térmico dos locais de trabalho devem ser mantidas dentro dos limites fixados pelo Ministério do Trabalho.
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Da Redação do Sinjufego