Dando prosseguimento à sua marcante luta em favor da mudança do requisito de investidura no cargo de Técnico Judiciário do PJU para o NS, o ótimo SINTRAJUFE/CE, nas pessoas de Ranulfo de Farias Maciel Filho e Engelberg Belém Pontes, fazendo remissão ao precedente do apoio institucional do TRF4 à causa, provocou o TRF5 para os mesmos fins.
Na audiência que tiveram com o Presidente do TRF5, Desembargador Rogério de Menezes Fialho Moreira, Ranulfo Filho e Engelberg Belém escutaram atribuição de justeza ao NS, oportunidade em que foi salientado que aquele Tribunal se encarregaria de fazer o encaminhamento do pleito em questão ao CJF.
Foi posteriormente exarado despacho nesse mesmo sentido pelo Presidente Rogério Fialho. Em seguida, ele mesmo assinou o Ofício nº 148/2017, dirigido à Ministra Laurita Vaz, Presidente do CJF, cujo trecho central foi o seguinte:
“Cumprimentando-a, encaminho requerimento do Sindicato dos Trabalhadores da Justiça Federal no Ceará - SINTRAJUFE/CE, por já tramitar nesse Conselho expediente idêntico, enviado pelo eminente Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PA n. 0004812-36.2016.4.04-8000), uma vez que a matéria depende de alteração legislativa, exigindo maior estudo e reflexão.”
O desfecho do caso foi, por óbvio, festejado pelo movimento-NS, pois o novo encaminhamento do pleito ao CJF (o anterior havia sido feito pelo TRF4), desta vez, originário do SINTRAJUFE/CE, ocorreu por intermédio do TRF5, através de ofício.
Devidos são os votos de gratidão, reconhecimento e admiração à incansável luta de Ranulfo Filho e Engelberg Belém pelo NS.
A Anatecjus tem-se pautado pelo empenho infinito em prol do NS.
NS já!!!