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Projeto de lei ainda precisa da aprovação de três comissões antes de ir ao plenário FOTO: Divulgação/Agência Senado[/caption]
O projeto de lei que autoriza a
demissão de servidores públicos por "baixo desempenho" foi aprovado, na última quarta-feira (4), pela
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) por nove votos favoráveis e quatro contrários. A proposta é aplicável a todos os
Poderes, nos níveis municipal, estadual e federal, mas ainda passará por três comissões antes de ir ao plenário.
De acordo com o texto da autora do projeto, a senadora
Maria do Carmo Alves (DEM-SE), o desempenho dos servidores será apurado por avaliadores que levarão em conta, entre outros fatores, a produtividade e a qualidade do serviço. As avaliações serão feitas anualmente e deverá ser garantido aos servidores o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Para o Conselho Deliberativo do
Sindicato dos Trabalhadores da Justiça Federal no Ceará (Sintrajufe/CE), "isso é uma agenda do Governo Temer na tentativa de esvaziar o serviço público e abrir espaço à terceirização. O sindicato continua unido na defesa da categoria e vem visitando deputados e senadores para conseguir apoio da bancada cearense contra a retirada de direitos".
A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União
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FOTO: Divulgação/Fenajufe[/caption]
(
Fenajufe) esteve presente durante a sessão representando todos os sindicatos do Poder Judiciário Federal.
Entenda como funcionará os fatores de avaliação
Segundo o substitutivo, apresentado pelo relator - o
senador Lasier Martins (PSD-RS), a apuração do desempenho deve ser feita entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. Além de produtividade e qualidade, outros fatores variáveis, como "inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão" serão avaliados. Eles deverão corresponder, cada um, a até 10% da nota.
A escala de avaliação se define em:
Superação (S) - igual ou superior a oito pontos;
Atendimento (A) - igual ou superior a cinco e inferior a oito pontos;
Atendimento parcial (P) - igual ou superior a três pontos e inferior a cinco pontos;
Não atendimento (N), inferior a três pontos.
Demissões
A possibilidade de demissão será configurada quando o
servidor público estável obtiver conceito N (não atendimento) nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito P (atendimento parcial) na média tirada nas cinco últimas avaliações.
Também caberá recurso da decisão que negar, total ou parcialmente, o pedido de reconsideração. No entanto, essa a possibilidade só será aberta ao servidor que tiver recebido conceito P ou N.
Sintrajufe/CE segue na luta contra a retirada de direitos
O sindicato convoca a todos os servidores públicos a votarem contra o PLS 116 na Consulta Pública aberta pelo Senado clicando
aqui.
Assessoria de Comunicação Social
Sintrajufe/CE