Novembro 23, 2024

Porte de arma para Oficiais de Justiça e Agentes de Segurança está nas prioridades do GT de Segurança Pública da Câmara

[caption id="attachment_1776" align="alignleft" width="300"]FOTO: Reprodução FOTO: Reprodução[/caption] O Grupo de Trabalho de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 3 de abril, prioridade para a tramitação com urgência de 15 projetos de lei, entre eles o PL 3722/12 que propõem a revogação do Estatuto do Desarmamento. A matéria tramitou em comissão especial e está pronta para pauta do Plenário.
No substitutivo aprovado na Comissão Especial, é autorizado o porte de arma funcional e particular aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais e Agentes de Segurança Judiciária, sendo que ao primeiro somente em serviço e ao segundo em serviço e fora dele, conforme podemos verificar no Artigo 42, Letras J e K e no Artigo 43, Incisos I e III: Art. 42. O porte funcional de arma de fogo será deferido às autoridades mencionadas a seguir: j) agentes de segurança das instituições e órgãos referidos no art. 92, art. 128 e no art. 130-A da Constituição Federal; k) oficiais de Justiça dos órgãos referidos no art. 92 da Constituição Federal; Art. 43. É conferida a licença funcional para portar arma de fogo, de propriedade particular ou institucional: I – de uso permitido e de uso restrito, em serviço ou atividade oficial ou fora dela, às autoridades mencionadas nas alíneas “a” a “f”, “j”, “n” e “o” do art. 42; III – de uso permitido, somente em serviço, às autoridades mencionadas nas alíneas “g”, “h”, “k”, “l” e “m” do art. 42. O relatório do grupo de trabalho de Segurança Pública já foi encaminhado para o presidente da Câmara, Rodrigo Maia DEM/RJ, a quem caberá decidir o momento em que as propostas entrarão na pauta do Plenário para votação. (Com informações de Alexandre Marques e  informações da Câmara dos Deputados). *Fonte: Fenajufe.
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Última modificação em Terça, 10 Abril 2018 13:46
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