A juíza federal Danielle Macedo Peixoto de Carvalho, da 6ª vara federal/SJCE, aceitou em decisão liminar o pedido do Sintrajufe/CE, determinando a suspensão do prazo para migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar até que haja manifestação definitiva, administrativa ou judicial, acerca da natureza jurídica do benefício especial. A decisão foi dada na última sexta-feira (27).
O escritório de assessoria jurídica do sindicato argumentou em favor da ampliação do prazo para que a decisão seja tomada com propriedade. "A Lei nº 13.328/2016 ainda estipulou sérias e rígidas condições, acaso manifestada pela inclusão no regime de previdência complementar: as condições de "perpetuidade" da declaração de opção - irrevogabilidade e irretratabilidade. No entanto, as condições de irrevogabilidade e irretratabilidade impostas pela lei ao eventual negócio jurídico pressupõem integral conhecimento das demais condições desse negócio peas partes (direito à informação cognoscível, plena e clara), principalmente na situação como prevista nas Leis nº 12.618/2012 e 13.328/2016, que inovará a relação jurídico previdenciária dos substituídos processuais com o Poder Público e impactará definitivamente a previsão sobre o seu futuro e subsistência.", diz o relatório.
ENTENDA
O prazo limite estabelecido na Lei nº 13.328/2016 para que os servidores optem pela migração do Regime de Previdência era o dia 28 de julho, último sábado.