Com base na Lei nº 11.416/2006, que instituiu o pagamento da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) aos servidores ocupantes de cargos efetivos do Poder Judiciário da União e do Ministério Público da União, o Sindicato dos Trabalhadores da Justiça Federal no Ceará comunica que irá deliberar por meio de assembleia o ajuizamento de uma ação para que a bonificação passe a valer como vencimento. Dessa forma, a GAJ poderá ser utilizada na base de cálculo dos adicionais e gratificações recebidos pelos servidores.
Conforme o art. 11 da referida Lei, a remuneração desses servidores compõe-se do vencimento básico somado à GAJ e acrescido das vantagens permanentes definidas em lei. Desta forma, caso seja aprovada, o Sintrajufe/CE, através de sua assessoria jurídica, protocolará uma ação coletiva para reconhecer a incorporação da gratificação, que gerará, além de um aumento na remuneração mensal, também um passivo referente aos últimos cinco anos anteriores à propositura da ação.
Vale ressaltar que todos os servidores efetivos (ativos, inativos e pensionistas) terão direito a essa inclusão.