O SINTRAJUFE/CE, através do Escritório de Advocacia Antônio Airton da Silva, CNPJ 31.203.252/0001-41, entrou com o pedido de
AMICUS CURIAE nas ADIS nº 6254, 6258 e 6271 no STF visando reivindicar a manutenção dos direitos previdenciários da nossa categoria. As mencionadas ADIS têm como objetivo principal:
- a suspensão das alíquotas progressivas da Contribuição Previdenciária, que possuem aumento de 11% para 14%, bem como sua progressividade até a apresentação pelo Chefe do Poder Executivo dos elementos atuariais que conduziram ao cálculo de déficit, incluindo, necessariamente, a projeção de todos os valores aportados pela União e não apenas a conta dos valores apontados como insuficiência de recursos;
- solicitar a concessão de medida cautelar para o fim de suspender a eficácia, sem a manifestação prévia dos órgãos ou autoridades das quais emanou a norma impugnada, na forma do artigo 10, § 3º da Lei nº. 9.868/99, em razão de ser o caso de excepcional urgência e pela presença do fumus boni iuris, de termos específicos;
- frisar e buscar reconhecer possíveis violações dadas pela Emenda à Constituição nº 103/19, tais como no artigo 194, inciso III e V, da Constituição Federal ao não respeitar equidade na forma de participação do custeio da Seguridade Social e no artigo 195, §5º, da Constituição Federal ao ferir o equilíbrio atuarial da seguridade social, prevendo uma fonte de custei desproporcional aos benefícios auferidos.
As ADIS foram distribuídas para o relator, o Ministro ROBERTO BARROSO, sendo solicitado urgência, aguardando a decisão liminar do Ministro. O SINTRAJUFE/CE adotará todas as medidas necessárias na Justiça para a manutenção desses direitos.
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