O SINTRAJUFE/CE informa que a Justiça Federal do Distrito Federal aprovou na última segunda-feira, 20, uma nova determinação que decide a suspensão durante quatro meses de débitos em folha de pagamento dos empréstimos consignados tomados por aposentados, do INSS e servidores públicos. Em decorrência do pedido feito na
Ação Popular n. 1022484-11.2020.4.01.3400, a decisão contra a União e o Banco Central do Brasil foi ajuizada pelo advogado Márcio Mello Casado, o qual defende que, devido à pandemia de COVID-19 e aos reflexos na economia brasileira, o Banco Central passou a adotar medidas para “o aumento da liquidez no mercado, sem estabelecer, em contrapartida, obrigações às instituições financeiras, para reverter essa liquidez na forma de crédito para seus clientes”.
De acordo com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), não foi estabelecida nenhuma medida específica para flexibilizar o pagamento de empréstimos consignados, deixando a critério das instituições financeiras a possibilidade de adiamento de pagamentos. No entanto, as parcelas suspensas durante esse período devem ser adicionadas ao final dos contratos, com o mesmo valor e sem qualquer taxa ou cobrança de juros, atentando-se de que as parcelas descontadas futuramente não podem sofrer alteração do valor, não podendo o titular da dívida sofrer qualquer ônus que cause alteração de valores.
O adiamento de pagamentos de Empréstimos Consignados devem ser realizados através de solicitação por atendimento online ou digital, confira:
Banco do Brasil
O prazo de prorrogação é de até 180 dias (conforme condições de cada convênio) e é valido para quitação da primeira parcela da renovação ou de novos contratos. Solicite através do aplicativo para celular ou pelo site;
Caixa Econômica Federal
A prorrogação é válida para todos os contratos ativos e tem prazo de até 60 dias. Solicite pelo Internet Banking, App da CAIXA ou em terminais de autoatendimento.
O SINTRAJUFE/CE está acompanhando no congresso nacional as propostas que tratam dessa temática, que é de interesse de boa parte da nossa categoria, e possui foco na aprovação do melhor texto para os servidores.
Fonte: Escritório Jurídico do SINTRAJUFE/CE.