O SINTRAJUFE/CE informa que em Plenário do Supremo Tribunal Federal
foi decidido que em casos de ação coletiva, dadas por associação civil na defesa de interesses dos associados, os beneficiários do título executivo são especificamente filiados que sejam residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, sendo necessário, ainda, ser filiado à entidade antes do ajuizamento e constar da lista apresentada com a peça inicial.
De acordo com os Ministro favoráveis, filiar-se à entidades associativas após à formalização do processo das ações coletivas não dispõe do benefício garantido pela eficácia da coisa julgada e que é necessário fazer limitações para que pessoas deixem de se associar em diversas entidades apenas para aproveitar o resultado das ações em seu momento de execução ao serem levados à Justiça. Foi decidido também que a previsão estatutária genérica não é suficiente para legitimar a atuação de associações na defesa de direitos dos filiados, sendo indispensável autorização expressa, ainda que deliberada em assembleia.
RE 612.043
Fonte: Escritório Jurídico do SINTRAJUFE/CE.