O SINTRAJUFE/CE informa que o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade resolução que institui no Poder Judiciário a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.
A resolução vai se aplicar a todas as condutas de assédio e discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho no Judiciário, praticadas presencialmente ou por meios virtuais, inclusive aquelas contra estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, voluntários e outros colaboradores.
Para a conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel, relatora do Ato Normativo 0008022-76.2020.2.00.0000, trata-se de um compromisso com a construção de relações mais justas e equânimes em direção a uma sociedade mais justa e fraterna, livre de preconceitos. “O Poder Judiciário só consegue realizar o seu mister graças ao trabalho diário de milhares de pessoas, que interagem em relações interpessoais que podem se tornar difíceis e complexas. E essa resolução visa abranger a todos, sem exclusão.”
Ao votar, Tânia destacou que a proposta tem como aspectos principais a construção de uma cultura institucional orientada para o enfrentamento e a superação das injustiças de gênero e todas as formas de discriminação. Além disso, prevê a instituição de Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual em todos os tribunais, composta por magistrados e servidores; o enfrentamento transversal do assédio, cabendo a cada agente contribuir para a efetividade da política; o fomento de práticas restaurativas para resolução de conflitos; abertura de canal de escuta e acolhimento; a criação de programas de capacitação no tema; e revisão de atuação coordenada dos tribunais em rede colaborativa.
Comissões
O texto da nova resolução determina que cada tribunal deverá criar uma comissão com as atribuições de monitorar, avaliar, fiscalizar e adotar políticas de prevenção e enfrentamento do assédio moral e do assédio sexual nas instâncias judiciárias. “É inadmissível que exista assédio moral dentro do Poder Judiciário e é preciso ter uma linha muito reta em relação ao tema, com a Justiça dando o exemplo”, comentou a relatora.
Além disso, as comissões ficarão responsáveis por contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional; solicitar relatórios, estudos e pareceres; sugerir medidas de prevenção, orientação; representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação; fazer recomendações; articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos; e alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual.
Na Justiça Federal no Ceará, a comissão terá em sua composição um servidor indicado pelo SINTRAJUFE/CE para representar a instituição conforme resolução e artigo 15 do CNJ.
Estratégia e acolhimento
Pela resolução, os órgãos do Judiciário deverão alinhar seus respectivos planos estratégicos à Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Também deverão ser instituídas e observadas políticas estratégicas institucionais adicionais acerca do tema para promover a igualdade, com respeito às diversidades e combate a qualquer tipo de assédio ou discriminação.
Já para fins de acolhimento, suporte e acompanhamento, os órgãos do Poder Judiciário deverão ainda manter canal permanente, preferencialmente nas respectivas áreas de gestão de pessoas, de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação a todas as pessoas afetadas por situações de assédio e discriminação no âmbito institucional, resguardado pelo sigilo profissional, a fim de minimizar riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.