Em resposta ao ofício nº 07/2021 enviado pelo Sintrajufe/CE, no que diz respeito à solicitação de apoio para a inclusão de servidores em trabalho presencial na lista prioritária de vacinação, a Direção do Foro mencionou no Despacho nº 456/2021 a impossibilidade de atender ao que foi pleiteado pelo Sindicato.
No Despacho, a Direção reconhece a importância da vacinação dos servidores, principalmente para aqueles que estão em trabalho presencial e em contato com o público em geral (Oficiais de Justiça, Policiais Judiciais, Secretários de Audiência e demais servidores). No entanto, a intercessão diante do Governo do Estado não poderia ocorrer por já haver um Plano de vacinação operado pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI), o qual é de responsabilidade do Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde.
O pedido para os Policiais Judiciais da JFCE foi atendido e foram enquadrados como forças de segura(conforme diálogo com a Agepoljus com o Sintrajufe/CE), possuem prioridade no plano de vacinação e continuarão recebendo preferência garantido também pela Resolução nº 66/2021-CIB/CE.
Houve destaque dos pleitos semelhantes que foram formulados por outros tribunais superiores perante à Fiocruz e que também tiveram resultado negativo, sob o argumento de que o Ministério da Saúde é responsável pela realização e fixação das diretrizes do plano de vacinação.
Diante do exposto, Diretoria do Sintrajufe/CE enviará ofício à Fenajufe requerendo o encaminhamento dessa solicitação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e continuará buscando possibilidades de inclusão dos servidores em trabalho presencial ao grupo prioritário de vacinação contra a COVID-19.