O Sindicato Dos Trabalhadores Da Justiça Federal No Ceará – Sintrajufe-CE, comunica a todos os associados que receberam o precatório dos 84,32%, que recentemente o STF decidiu que "Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função".
Com base nesse entendimento, o SINTRAJUFE-CE ajuizou ação declaratória cumulada com repetição de indébito, pedindo que “seja declarada por sentença a inexistência de relação jurídica válida (fato gerador), a prestar-se como fundamento para que a Fazenda Nacional possa exigir dos substituídos o pagamento do imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração, nos termos em que decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, bem como sejam restituídos os valores pagos indevidamente pelos substituídos, atualizados pela SELIC, tendo como termo inicial a data do indevido pagamento”.
A ação tramita na 6ª Vara (
processo nº 0806758-95.2021.4.05.8100 ), e as despesas processuais, tais como: custas judiciais, custas recursais, e caso o STF mude de entendimento no decorrer da ação, os honorários sucumbenciais é de inteira responsabilidade do sindicado. Nesse caso, o SINTRAJUFE-CE comunica a todos os associados, que não há necessidade de ajuizamento de ação individual. Porém, fica a critério de casa associado.
Os Servidores filiados que receberam os 84% para entrar com essa ação judicial pelo escritório jurídico do sindicato, é preciso enviar os seguintes Documentos:
1) Declaração do IR – exercício 2018 – ano-calendário 2017
Comprovante de recebimento do precatório – extrato fornecido pela CEF (todos receberam)
2) Comprovante de recolhimento do IR (DARF ou outro comprovante)
RG e CPF.
3) cópia RG e CPF;
4) contrato dos honorários advocatícios (preenchido e assinado)
Contrato de honorários advocatícios: encurtador.com.br/mxEO1
A documentação poderá ser enviada pelo e-mail:
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Dr. Airton, pelo telefone:
99983-6835
Tenha acesso ao Edital e à Ata da Assembleia Geral em que houve aprovação do ajuizamento da ação em questão:
Edital 03/2021:
encurtador.com.br/uMSY4
Ata da Assembleia Geral 03/2021:
encurtador.com.br/aBSX3