Na sessão de julgamentos realizada na quarta-feira, 23 de outubro, o Tribunal de Contas da União (TCU) analisou o processo TC 018.215/2024-6, que tratava da consulta formulada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) sobre a aplicabilidade da lei 14.687/2023. Esta lei acabou com a absorção da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) e dos quintos incorporados administrativamente entre 8 de abril de 1998 e 4 de setembro de 2001.
O plenário contou com a presença de várias lideranças, incluindo o presidente do Sintrajufe/CE e coordenador da Fenajufe, Fábio Saboia, além de coordenadoras e coordenadores da Federação e a Assessoria Jurídica Nacional da Federação representada pelo advogado João Marcelo.
Argumentos e Votos
O relator do processo, ministro Antônio Anastasia, manteve sua posição de defesa pela não absorção dos quintos, reforçando seu voto proferido em 2 de outubro. Por outro lado, o ministro Walton Alencar apresentou um voto divergente, argumentando que a "irretroatividade da norma" e o uso flexionado para o futuro pelo legislador sugerem proteção apenas nas segundas e terceiras parcelas. Segundo ele, a Lei 14.687/2023 não amparou a absorção ocorrida na primeira parcela de recomposição salarial parcial.
Walton Alencar foi acompanhado pelos ministros Jhonatan Jesus, Vital do Rêgo e Benjamin Zymler. Em contraste, os ministros Jorge Oliveira, Aroldo Cedraz e Augusto Nardes votaram favoravelmente ao relator. Com o empate, o presidente do tribunal, ministro Bruno Dantas, divergiu do relator e oficializou a manutenção da absorção dos quintos pela parcela de recomposição salarial parcial.
Repercussão
A decisão gera frustração entre os servidores públicos, que veem a medida como um retrocesso na luta por seus direitos. Apesar do resultado, a Federação promete continuar a luta, com a Assessoria Jurídica da Fenajufe já avaliando os próximos passos a serem tomados.
Próximos Passos
O Sintrajufe/CE vai permanecer vigilante, buscando alternativas para garantir a preservação de seus direitos e combater o que considera um desrespeito às conquistas já alcançadas. A decisão do TCU destaca a complexidade e os desafios na defesa dos direitos dos servidores públicos em um cenário de constantes mudanças legais e jurídicas.
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