Novembro 14, 2024

Sindicato tem reunião com o Desembargador Fernando Braga, presidente do TRF 5, para tratar sobre o pagamento do retroativo do VPI Destaque

O Sintrajufe/CE, representado pelo presidente Fábio Sabóia e diretores Engelberg Belém e Giovanni Gurgel, participou de reunião com o presidente do TRF 5, Desembargador Fernando Braga, com o objetivo de solicitar o pagamento do retroativo da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) aos servidores e servidoras da 5a Região, independente de ação judicial prévia e análise prescricional.

O presidente do Tribunal, inicialmente, informou que a análise prescricional estava sendo observada por determinação do Conselho de Justiça Federal (CJF), recomendando que a atuação deveria acontecer por lá. Informou também que é o CJF o detentor da verba e que o TRF5 não poderia determinar o pagamento sem a certeza do orçamento.

Após a explanação do Dr. Fernando Braga, o sindicato fez as seguintes pontuações:

1 - A decisão do CJF deixou a cargo de cada tribunal analisar a prescrição, razão pela qual há tribunal determinando pagamento de forma indistinta a todos os servidores e servidoras sem análise prescricional;

2 - A decisão do CJF indicou expressamente que há orçamento disponível para pagamento a todo o quadro do PJU;

3 - As instâncias administrativa e judicial são independentes. Assim, se há decisão judicial com trânsito em julgado, o reconhecimento administrativo é irrelevante para quem ajuizou ação. De fato, não faria sentido reconhecer o direito apenas para quem já detém um título judicial passível de execução, que, por tal razão, sequer precisa do reconhecimento administrativo;

4 - Atualmente, encontra-se pendente de julgamento pelo STJ o Tema Repetitivo 1130 com a seguinte questão a ser decidida:
“Definir se a eficácia do título judicial de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da respectiva categoria profissional (filiados ou não) lotados ou em exercício na base territorial da entidade sindical autora.”;

5 - A pendência de julgamento do aludido Tema Repetitivo 1130 possibilita o ajuizamento de ações individuais por todos os servidores e servidoras que não foram beneficiados por ação coletiva, já que, em verdade, ainda não há definição sobre a aplicação de prescrição ao caso. O ajuizamento em massa, por sua vez, aumentaria ainda mais os acervos dos JEF's;

6 - Seria razoável o entendimento de que o ajuizamento das ações pelos sindicatos de PE e PB ensejaria a interrupção da prescrição no âmbito de todo o TRF5, já que a base territorial do Tribunal Regional abrange vários estados, não se confundindo com a base territorial do Tribunal de Justiça.

Após escutar os argumentos, o presidente do TRF5 comprometeu-se a analisar novamente a decisão do CJF, junto com sua assessoria, com o objetivo de verificar a possibilidade de obter uma interpretação diferente a respeito da demanda, entretanto, reforçou a necessidade de se atuar no CJF.

O Sintrajufe/CE continuará atuando, junto com a Fenajufe e demais sindicatos de base, para que o pagamento do retroativo do VPI contemple todos e todas do PJU.

Vamos em frente e vamos à luta! ✊???

Continue acompanhando todas as ações do Sintrajufe/CE, acessando: http://linktr.ee/sintrajufece

Servidor e servidora da SJCE, filie-se e fortaleça o seu Sindicato. Em defesa dos seus direitos, e juntos, somos mais fortes!

#SimAoPCCS
#AuxílioSaúdeFica
#NãoAoAssédioNoPJU
#NãoÀPEC32

Avalie este item
(0 votos)
Você é a favor da manutenção do Auxílio-Saúde na 5ª Região?